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Norma Regulamentadora 15, Anexos 1 e 2 – Ruído Contínuo e Intermitente ou Ruído de impacto

Riscos ocupacionais na marcenaria

Ruído Contínuo e Intermitente ou Ruído de impacto são as formas que o ruído ocupacional aparece nas Normas Regulamentadoras nos Anexos 1 e 2. Neste artigo abordaremos sobre as principais dúvidas, proteção e enquadramento do Ruído.

O Que é Ruído Contínuo e Intermitente (Anexo 1)?

O ruído contínuo é aquele que ocorre de forma constante, como o barulho de uma máquina em operação contínua. Já o ruído intermitente é aquele que apresenta períodos de silêncio seguidos por ruídos intensos, como em uma linha de produção com máquinas que funcionam em intervalos regulares.

O Que é Ruído de Impacto (Anexo 2)?

O ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a um segundo, em intervalos superiores a um segundo.

Limites de Tolerância para Ruído

A NR 15 estabelece limites de tolerância para a exposição ao ruído no ambiente de trabalho. Esses limites são expressos em decibéis (dB) e variam de acordo com a duração diária da exposição ao ruído. É importante que os empregadores estejam cientes desses limites e adotem medidas adequadas para controlar o ruído no local de trabalho.

Importância do Cumprimento dos Anexos

O cumprimento dos Anexos 1 e 2 da NR 15 é de extrema importância para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores expostos ao ruído. A exposição prolongada a níveis de ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos pode levar a danos irreversíveis à audição, como perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Além dos danos à audição, a exposição excessiva ao ruído também pode causar estresse, fadiga, dificuldades de comunicação e interferir no desempenho das tarefas.

Requisitos e Medições Descritos nos Anexos

Os Anexos 1 e 2 da NR 15 estabelecem requisitos e medições para a exposição ao ruído. Esses requisitos incluem a determinação dos níveis de ruído, o limite de tolerância e o tempo máximo de exposição permitido. É fundamental que os empregadores realizem medições adequadas e verifiquem se os níveis de ruído no local de trabalho estão dentro dos limites estabelecidos.

Limite de Tolerância

O Anexo 1 estabelece o limite de tolerância para a exposição diária ao ruído contínuo ou intermitente em 85 dB(A), com variações para exposições de curta duração.

O Anexo 2 estabelece a avaliação dos níveis de impacto em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).

Como Determinar se o Local de Trabalho Atende aos Limites de Tolerância

Para determinar se o local de trabalho atende aos limites de tolerância estabelecidos nos Anexos, é necessário realizar medições dos níveis de ruído conforme descrito nas diretrizes. Uma vez obtidos os dados de medição, é preciso compará-los com os limites de tolerância estabelecidos. Caso os limites sejam excedidos, medidas de controle devem ser implementadas para reduzir a exposição ao ruído.

O Papel dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Controle do Ruído

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) desempenham um papel importante no controle do ruído no local de trabalho. Quando não é possível o controle dos níveis de ruído por meio de medidas de engenharia, como o isolamento acústico ou a substituição de equipamentos ruidosos, o uso de EPIs se torna essencial. Os EPIs mais comumente utilizados para proteção contra o ruído são os protetores auriculares. A seleção do EPI é de acordo com o nível de ruído e fisiologia do usuário.

Insalubridade na exposição ao Ruído Contínuo e Intermitente ou Ruído de impacto

Para confecção do LIP, os Anexos 1 e 2 da NR 15 enquadram as atividades como insalubres em grau médio-20%. Em locais que há exposição a níveis de ruído acima dos limites de tolerância, sem utilização de EPI’s ou EPC’s capazes de elidir ou atenuar os níveis detectados.

Fonte (NR 15): https://www.gov.br

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César Vergani

Engenheiro Mecânico, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Ergonomista, Perito Judicial em causas trabalhistas, previdenciárias e mecânicas. Mais de 1500 nomeações judiciais e mais de 5000 diligências periciais. Consultor em segurança do trabalho. Pai da Theodora.

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