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Norma Regulamentadora 15, Anexo 7 – Radiações Não-Ionizantes

Radiações Não-Ionizantes

As radiações não-ionizantes são comumente encontradas em atividades como trabalho a céu aberto, soldagens, forjarias, etc.

Este artigo trata sobre a exposição ao agente, malefícios causados, formas de exposição, bem como metodologias de controle e mitigação.

O que é radiação não-ionizante?

A radiação não ionizante é uma forma de energia que não possui energia suficiente para ionizar átomos ou moléculas. Isso significa que ela não é capaz de causar danos diretos ao DNA ou outros componentes celulares. No entanto, isso não significa que a exposição a esse tipo de radiação seja inofensiva. A exposição prolongada ou em altos níveis pode levar a efeitos adversos à saúde, como queimaduras, danos aos tecidos e até mesmo o desenvolvimento de doenças crônicas, como o câncer.

O papel do equipamento de proteção individual (EPI)

O equipamento de proteção individual (EPI) desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores expostos a radiações não ionizantes. Há necessidade de uso de EPIs adequados, como óculos de proteção, roupas especiais e protetor solar, para minimizar os riscos de exposição. É responsabilidade da empresa fornecer esses equipamentos aos funcionários e garantir que sejam utilizados corretamente.

Principais fontes de radiação não-ionizantes no local de trabalho

Existem várias fontes de radiação não ionizante presentes no ambiente de trabalho. Algumas das principais fontes incluem:

  1. Radiação UV: proveniente do sol, lâmpadas de bronzeamento artificial e processos industriais, a exposição excessiva à radiação UV pode causar queimaduras solares, envelhecimento precoce da pele e aumentar o risco de câncer de pele.
  2. Radiação infravermelha (IR): emitida por fontes de calor, como fornos industriais e soldas, a exposição prolongada a altos níveis de radiação IR pode resultar em queimaduras na pele e danos aos tecidos.
  3. Radiação de radiofrequência (RF): gerada por dispositivos de comunicação sem fio, como rádios, telefones celulares e antenas, a exposição excessiva à radiação RF pode levar a problemas de saúde, como aquecimento dos tecidos e distúrbios neurológicos.

É fundamental que as empresas identifiquem e avaliem as fontes de radiação não ionizante em seus locais de trabalho e implementem medidas de controle adequadas para minimizar os riscos de exposição.

Insalubridade na exposição a Radiações não-ionizantes

Para confecção do LIP, o Anexo 6 da NR 15 enquadra as atividades como insalubres em grau médio-20%. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa – 400-320 nanômetros). Esse comprimento faz parte da radiação solar, nesse caso não são insalubres.

Fonte (NR 15): https://www.gov.br

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César Vergani

Engenheiro Mecânico, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Ergonomista, Perito Judicial em causas trabalhistas, previdenciárias e mecânicas. Mais de 1500 nomeações judiciais e mais de 5000 diligências periciais. Consultor em segurança do trabalho. Pai da Theodora.

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