O PPP Eletrônico, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico, é um documento fundamental para empresas que possuem empregados regidos pela CLT. Ele traz informações sobre as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos à saúde do colaborador. A partir de 01/01/2023, a emissão do PPP passou a ser obrigatória de forma eletrônica. Neste artigo, vamos mostrar como emitir o PPP eletrônico seguindo as normas vigentes.
O que é o PPP Eletrônico?
O PPP Eletrônico é um documento exigido pela Previdência Social, regulamentado pela Lei nº 8.213/91 e suas atualizações. Ele descreve as atividades exercidas pelo trabalhador ao longo de sua vida laboral, especialmente em casos de requerimento de aposentadoria especial. A concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores depende da exposição a gentes nocivos à saúde durante sua atividade profissional.
Além disso, utiliza-se o PPP pelas empresas para cumprir suas obrigações legais, sendo um insumo para a prestação de informações ao INSS e ao Ministério do Trabalho.
Como emitir o PPP Eletrônico?
A emissão do PPP Eletrônico é realizada totalmente pela internet, sem a necessidade de ir até o INSS. Para emitir o documento, é preciso acessar o site ou aplicativo Meu INSS, que disponibiliza o PPP Eletrônico. O processo é simples, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça o cadastro e o login com CPF e senha.
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “PPP”.
- Selecione a opção “Baixar PDF”.
- Pronto! Seu PPP Eletrônico estará disponível para download.
É importante ter em mãos o número do CPF e, caso seja procurador ou representante legal, é necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal, juntamente com documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
Informações necessárias para o envio
A parte se segurança e saúde das empresas necessitam das seguintes informações para fazer o envio para o esocial:
Dados do empregado: Nome completo e CPF.
Dados da empresa: Razão social, CNPJ.
Descrição das atividades: cargo ou função, tarefas realizadas, período de exposição aos agentes nocivos (data de início e término), jornada de trabalho.
Agentes nocivos: exposição do colaborador ao ruído, calor, agentes químicos, entre outros, com a indicação do código do agente nocivo, a concentração ou a intensidade, e a forma de contato.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).: EPI’s, respectivos CA’s e se estes são capazes de elidir/atenuar os agentes nocivos.
Monitoração: exames médicos ocupacionais e complementares.
Como manter os dados atualizados?
Para manter os dados do PPP Eletrônico atualizados, é necessário informar adequadamente os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial. É fundamental que as empresas enviem os eventos de SST ao eSocial, pois a falta de envio compromete as informações do PPP Eletrônico.
Quem tem acesso?
O PPP Eletrônico é disponibilizado a todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não possuem exposição a riscos. Ele é um histórico laboral de todas as atividades desempenhadas nas empresas em que o trabalhador atuou e contribuiu. O documento fica disponível online, pode-se acessá-lo a qualquer momento.
Cabe ressaltar que no evento S-2240 do eSocial existe uma opção para informar a ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. Utiliza-se esta função quando o funcionário não está necessariamente exposto a riscos, mas ainda assim realiza as atividades laborais. Essa informação é incluída no PPP Eletrônico.
Fonte: https://www.gov.br