Pesquisar
Close this search box.

Obrigatoriedade eSocial S-2220. O evento não é mais obrigatório?

Obrigatoriedade esocial s2220

Quais as informações sobre a permanência da obrigatoriedade eSocial S-2220. A recente alteração na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, pela Instrução Normativa RFB nº 2185, de 05 de abril de 2024, trouxe mudanças significativas nas obrigações acessórias relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) no eSocial. Vamos explorar os impactos dessa atualização e como ela influencia as práticas de cumprimento das obrigações trabalhistas.

Simplificação das Obrigações Acessórias

Anteriormente, o artigo 27, inciso IV, da IN RFB nº 2110 estabelecia que as obrigações acessórias relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) seriam cumpridas por meio do envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 ao eSocial. No entanto, a nova redação da Instrução Normativa RFB nº 2185 de 2024 simplificou significativamente esse processo. Com a alteração, eliminaram a necessidade de enviar o evento S-2220 para o cumprimento dessas obrigações.

Novo Cenário para o Evento S-2220

Com a atualização, apenas os eventos S-2210 e S-2240 precisam ser enviados com sucesso ao eSocial para cumprir as obrigações relacionadas à SST. O evento S-2210 trata da comunicação de acidente de trabalho, enquanto o S-2240 diz respeito aos agentes nocivos e atividades que ensejam aposentadoria especial. Essa mudança suscita uma pergunta importante: qual é o papel do evento S-2220 agora?

Continuidade do Envio do Evento S-2220

Embora o S-2220 não gere mais multas para fins de auto de infração, sua obrigatoriedade permanece. Este evento é fundamental para o registro dos exames do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), mantendo a conformidade com as normas do eSocial. Embora a penalidade fiscal esteja suspensa, o envio correto do S-2220 continua sendo uma obrigação essencial.

Objetivo Principal do eSocial

O eSocial, instituído pelo Decreto n.º 8.373 de 2014, tem como principal objetivo o desenvolvimento de um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. O evento S-2220 desempenha um papel crucial nesse contexto, registrando os ASOs e fornecendo dados essenciais para os órgãos participantes do projeto.

Implicações da Mudança

A atualização da IN RFB nº 2185/2024 redefine o escopo das obrigações acessórias relacionadas à SST no eSocial. Embora o envio do evento S-2220 não resulte mais em multas, sua importância para o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias permanece inalterada. As empresas devem continuar enviando o S-2220 para garantir o registro adequado dos ASOs e cumprir as exigências do eSocial.

Considerações Finais

A alteração na IN RFB nº 2185/2024 simplificou o processo de cumprimento das obrigações acessórias de SST no eSocial, excluindo a exigência de envio do evento S-2220 para fins de autuação fiscal. No entanto, o registro correto dos ASOs permanece essencial para manter a conformidade com as normas trabalhistas e contribuir para o objetivo central do eSocial de coletar e armazenar informações relevantes para os órgãos fiscalizadores.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br

Picture of César Vergani

César Vergani

Engenheiro Mecânico, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Ergonomista, Perito Judicial em causas trabalhistas, previdenciárias e mecânicas. Mais de 1500 nomeações judiciais e mais de 5000 diligências periciais. Consultor em segurança do trabalho. Pai da Theodora.

Este blog utiliza cookies para garantir uma melhor experiência. Se você continuar assumiremos que você está satisfeito com ele.