No dia 22 de março de 2024, duas importantes novas portarias foram publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Promovendo alterações significativas nas Normas Regulamentadoras (NRs) que regem a segurança e saúde no trabalho no Brasil. As portarias MTE nº 342 e nº 344 trouxeram modificações relevantes, visando aprimorar as práticas de segurança e alinhar as normas brasileiras com padrões internacionais.
Portaria MTE nº 342: Direito de Recusa e Segurança no Trabalho
A portaria nº 342 atualizou os procedimentos relacionados ao exercício do direito de recusa, presente na NR-01 e na NR-31. Agora, os trabalhadores têm o respaldo legal para interromper suas atividades caso identifiquem situações de trabalho que representem riscos graves e iminentes para sua saúde ou vida. Essa medida visa garantir a proteção dos trabalhadores, assegurando que eles possam agir em prol de sua segurança sem sofrer consequências injustificadas.
Portaria MTE nº 344: Atualização da NR-01
A portaria nº 344 representa um marco na atualização da NR-01, focada em Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Esta revisão técnica introduziu novos termos e definições cruciais para a compreensão e aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho. Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se a inclusão de definições para “Normas europeias harmonizadas”, “Normas técnicas internacionais” e “Normas técnicas nacionais”, enfatizando a importância da harmonização das práticas de segurança com padrões reconhecidos globalmente.
Impacto e Compromisso com a Segurança do Trabalho
Essas atualizações refletem o compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego com a segurança e saúde dos trabalhadores brasileiros. Ao promover um ambiente de trabalho mais seguro e alinhado às melhores práticas internacionais, o governo busca não apenas proteger os trabalhadores. Mas também integrar as normas brasileiras no contexto global. A entrada em vigor dessas portarias marca um avanço significativo na evolução das normativas de segurança do trabalho no país.
Conclusão
As portarias MTE nº 342 e nº 344 representam importantes passos em direção à melhoria das condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores brasileiros. Ao garantir o direito de recusa e atualizar as definições e termos da NR-01, o governo demonstra seu compromisso com a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Promovendo um ambiente laboral mais seguro e alinhado aos padrões internacionais.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br