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Interpretação Detalhada da Novas Portarias da Norma Regulamentadora 01

Novas Portarias da Norma Regulamentadora 01

No dia 22 de março de 2024, duas importantes novas portarias foram publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Promovendo alterações significativas nas Normas Regulamentadoras (NRs) que regem a segurança e saúde no trabalho no Brasil. As portarias MTE nº 342 e nº 344 trouxeram modificações relevantes, visando aprimorar as práticas de segurança e alinhar as normas brasileiras com padrões internacionais.

Portaria MTE nº 342: Direito de Recusa e Segurança no Trabalho

A portaria nº 342 atualizou os procedimentos relacionados ao exercício do direito de recusa, presente na NR-01 e na NR-31. Agora, os trabalhadores têm o respaldo legal para interromper suas atividades caso identifiquem situações de trabalho que representem riscos graves e iminentes para sua saúde ou vida. Essa medida visa garantir a proteção dos trabalhadores, assegurando que eles possam agir em prol de sua segurança sem sofrer consequências injustificadas.

Portaria MTE nº 344: Atualização da NR-01

A portaria nº 344 representa um marco na atualização da NR-01, focada em Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Esta revisão técnica introduziu novos termos e definições cruciais para a compreensão e aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho. Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se a inclusão de definições para “Normas europeias harmonizadas”, “Normas técnicas internacionais” e “Normas técnicas nacionais”, enfatizando a importância da harmonização das práticas de segurança com padrões reconhecidos globalmente.

Impacto e Compromisso com a Segurança do Trabalho

Essas atualizações refletem o compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego com a segurança e saúde dos trabalhadores brasileiros. Ao promover um ambiente de trabalho mais seguro e alinhado às melhores práticas internacionais, o governo busca não apenas proteger os trabalhadores. Mas também integrar as normas brasileiras no contexto global. A entrada em vigor dessas portarias marca um avanço significativo na evolução das normativas de segurança do trabalho no país.

Conclusão

As portarias MTE nº 342 e nº 344 representam importantes passos em direção à melhoria das condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores brasileiros. Ao garantir o direito de recusa e atualizar as definições e termos da NR-01, o governo demonstra seu compromisso com a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Promovendo um ambiente laboral mais seguro e alinhado aos padrões internacionais.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br

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César Vergani

Engenheiro Mecânico, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Ergonomista, Perito Judicial em causas trabalhistas, previdenciárias e mecânicas. Mais de 1500 nomeações judiciais e mais de 5000 diligências periciais. Consultor em segurança do trabalho. Pai da Theodora.

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