Pesquisar
Close this search box.

Como fazer um Laudo de Insalubridade e Periculosidade

Laudo de Insalubridade e Periculosidade

Após fazer o levantamento de riscos, através do PGR, chegou a hora de fazer o Laudo de Insalubridade e Periculosidade, também conhecido como LIP. Nesta série de artigos faremos a exposição da insalubridade, periculosidade e seus anexos.

O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade?

A elaboração do LIP cabe a profissionais habilitados, como médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho. Esses laudos atestam as condições de risco existentes no ambiente de trabalho e são cumprem a legislação trabalhista. Sua elaboração, conteúdo e abrangência são definidos pelas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.

Enquanto o laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre, ou seja, trazendo risco para a saúde do trabalhador, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade, colocando em risco a vida do colaborador. Esses laudos são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como para cumprir as exigências legais.

Quais as diferenças entre esses laudos?

A principal diferença entre os laudos de insalubridade e de periculosidade está na natureza dos riscos avaliados. Enquanto o laudo de insalubridade se baseia nas previsões que trazem risco à saúde do trabalhador, o laudo de periculosidade avalia atividades que colocam em risco a vida do colaborador.

É importante ressaltar que, em alguns casos, mobilizações das categorias de trabalhadores conseguem sensibilizar o legislador para formalizar em lei a condição de insalubridade ou periculosidade no trabalho.

O que configura a insalubridade e a periculosidade?

A insalubridade e a periculosidade são condições que trazem risco à saúde e à vida do trabalhador. No âmbito da segurança do trabalho, considera-se insalubre ou perigosa aquela atividade com exposição aos agentes citados nas Normas Regulamentadoras (NR 15 e NR 16). Essas normas definem limites de tolerância para atividades de diversos segmentos laborais, como ruído, calor, vibrações, agentes químicos, entre outros.

Como elaborar os laudos de insalubridade e de periculosidade?

A elaboração dos laudos de insalubridade e de periculosidade ocorre a partir da avaliação do trabalho realizado pelo colaborador e das condições em que ocorre. Os profissionais habilitados realizam análises no local de trabalho, em laboratório e no escritório para a elaboração do laudo. Durante a avaliação, realiza-se entrevistas, medições com equipamentos específicos e análises laboratoriais.

A partir dos dados obtidos, compara-se com os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Os resultados são expostos no laudo, caracterizando a condição de trabalho como insalubre ou perigosa, de acordo com as normas.

Em quais situações são necessários os laudos de insalubridade e de periculosidade?

Os laudos de insalubridade e de periculosidade são necessários em diferentes situações. Primeiro, eles são essenciais na avaliação das condições de risco dos trabalhadores nas atividades que eles desenvolvem. Além disso, para comprovar a regularidade fiscal trabalhista, cumprindo as exigências da legislação, especialmente em ações judiciais. Por fim, os laudos são fundamentais na avaliação da pertinência do pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade para o trabalhador.

É importante destacar que a atenção geralmente para o terceiro aspecto é a principal. A elaboração dos laudos visa tanto o interesse do trabalhador, que busca comprovar o direito ao adicional, quanto do empregador, que busca demonstrar que não é necessário o pagamento do adicional.

Como realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade?

O adicional por insalubridade ocorre em três possibilidades de valores diferentes, de acordo com a intensidade da condição a que o trabalhador está exposto. Os valores são de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, dependendo dos resultados obtidos nas avaliações.

Já o adicional por periculosidade corresponde a 30% do salário-base do colaborador, sem variação de condições ou intensidade.

Em caso de incidência de ambos, cabe ao empregado fazer a opção pelo adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com a atividade desempenhada.

Dica importante

É muito comum encontrar enquadramentos de insalubridade e periculosidade em LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), tal enquadramento é errado e pode trazer prejuízos para a empresa. A realização do LIP é para enquadramento de insalubridade e periculosidade, através da NR 15 e 16, já o LTCAT analisa a exposição a agentes nocivos, a partir do decreto 3048.

Fonte (NR 16): https://www.gov.br

Fonte (NR 15): https://www.gov.br

Picture of César Vergani

César Vergani

Engenheiro Mecânico, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Ergonomista, Perito Judicial em causas trabalhistas, previdenciárias e mecânicas. Mais de 1500 nomeações judiciais e mais de 5000 diligências periciais. Consultor em segurança do trabalho. Pai da Theodora.

Este blog utiliza cookies para garantir uma melhor experiência. Se você continuar assumiremos que você está satisfeito com ele.