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O que você precisa saber sobre a Avaliação Ergonômica Preliminar

Avaliação Ergonômica Preliminar O Que Você Precisa Saber

A ergonomia é um fator fundamental no ambiente de trabalho, pois está diretamente relacionada à saúde e bem-estar dos colaboradores. Nesse contexto, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) desempenha um papel essencial na identificação e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a AEP, sua importância e como realizá-la.

O que é a Avaliação Ergonômica Preliminar?

A Avaliação Ergonômica Preliminar, ou Análise Ergonômica Preliminar, como o próprio nome sugere, é uma avaliação inicial das condições ergonômicas de um ambiente de trabalho. Ela tem como objetivo identificar os perigos e fatores de risco ergonômicos presentes nas atividades laborais. A Norma Regulamentadora 17 regulamenta a AEP, esta estabelece diretrizes para a ergonomia do trabalho.

A principal diferença entre a AEP e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é que a AEP é uma avaliação preliminar, enquanto a AET é uma análise mais aprofundada, que visa apresentar soluções e projetos ergonômicos.

Importância da Avaliação Ergonômica Preliminar

A AEP é de extrema importância para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ao identificar os perigos e fatores de risco ergonômicos, é possível implementar medidas de prevenção e adequações necessárias para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Além disso, a AEP é obrigatória para todas as empresas, independentemente do seu porte ou do grau de risco das atividades desempenhadas. É necessária a avaliação em todas as situações de trabalho que possam implicar em fatores ergonômicos e psicofisiológicos.

Como realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar?

A avaliação ergonômica preliminar pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais. As etapas do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos descrito na NR-1 podem contemplar a AEP.

É importante ressaltar que a AEP não necessariamente precisa ser um documento separado. Os resultados da avaliação devem integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, sendo necessário utilizar as informações da AEP para preencher a avaliação de riscos. O plano de ação também deve contemplar as medidas de prevenção e adequações decorrentes das necessidades identificadas na AEP.

Perguntas Frequentes sobre a AEP

Aqui estão algumas perguntas frequentes sobre a AEP:

1. Que tipo de empresa precisa da AEP?

Todas as empresas, independentemente do seu nível econômico, grau de risco e número de funcionários, devem realizar a AEP.

2. MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 precisam da AEP?

Sim! A AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive aquelas dispensadas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme estabelecido na NR-1.

3. Como realizar a AEP?

A AEP deve ser realizada de forma sistematizada, utilizando um método que permita ao avaliador identificar os perigos ergonômicos e organizar a avaliação de riscos. É necessário registrar os resultados da AEP para integrá-los ao Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa.

Conclusão

A AEP desempenha um papel fundamental na identificação e gerenciamento dos riscos ocupacionais relacionados à ergonomia no ambiente de trabalho. Ela é obrigatória para todas as empresas e realizada de forma sistematizada.

Ao realizar a AEP, é possível identificar os perigos e fatores de risco ergonômicos, implementar medidas de prevenção e adequações necessárias, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Portanto, é essencial que as empresas compreendam a importância da Avaliação Ergonômica Preliminar e cumpram as diretrizes estabelecidas pela NR-17.

Fonte: https://www.gov.br

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César Vergani

Engenheiro Mecânico, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Ergonomista, Perito Judicial em causas trabalhistas, previdenciárias e mecânicas. Mais de 1500 nomeações judiciais e mais de 5000 diligências periciais. Consultor em segurança do trabalho. Pai da Theodora.

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