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A Importância da Atualização dos Limites de Tolerância de Agentes Químicos na NR-15

Atualização dos Limites de Tolerância de Agentes Químicos

A segurança e saúde no trabalho são temas de extrema importância para garantir o bem-estar dos trabalhadores. No Brasil, as normas regulamentadoras (NRs) desempenham um papel fundamental na proteção dos trabalhadores contra riscos ocupacionais. No entanto, a falta de atualização dos limites de tolerância de agentes químicos no Anexo 11 da NR-15 tem levantado preocupações sobre a eficácia dessas normas em proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos desses agentes.

A Evolução das Normas de Exposição Ocupacional

A história das normas de exposição ocupacional remonta à década de 1930, com a criação da Conferência Nacional Governamental de Higienistas Industriais (NCGIH) nos Estados Unidos. Essa conferência posteriormente se transformou na Conferência Governamental Americana de Higienistas Industriais (ACGIH), que é referência mundial na definição de limites de exposição ocupacional.

No Brasil, em 1978 criou-se a NR-15, com o objetivo de estabelecer limites de tolerância para agentes químicos e físicos. No entanto, desde então, poucas atualizações nesses limites, o que levanta preocupações sobre sua adequação aos padrões internacionais atualizados.

A Importância da Atualização dos Limites de Tolerância

A atualização dos limites de tolerância de agentes químicos na NR-15 é essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. A exposição a agentes químicos pode causar uma série de doenças ocupacionais, como irritação nos olhos, problemas respiratórios e até mesmo câncer. Portanto, é fundamental estabelecer limites de exposição adequados, baseados em evidências científicas atualizadas.

A NR-15 atualmente adota os valores limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH. No entanto, esses valores também estão defasados, pois não foram revisados regularmente. A falta de atualização dos limites de tolerância pode levar a situações em que os trabalhadores estejam expostos a níveis de agentes químicos considerados seguros pela NR-15, mas que na realidade representam riscos significativos para sua saúde.

Comparativo com Normas Internacionais

Para entender a defasagem dos limites de tolerância no Anexo 11 da NR-15, é importante fazer um comparativo com as principais normas internacionais que tratam sobre limites de exposição ocupacional. A ACGIH, por exemplo, publica anualmente uma lista de limites de exposição para mais de 600 substâncias químicas e agentes físicos. Esses limites são baseados em pesquisas científicas atualizadas e são amplamente reconhecidos internacionalmente.

Ao comparar os limites de tolerância da NR-15 com os das normas internacionais, fica evidente a necessidade de atualização. Muitos dos limites estabelecidos na NR-15 são mais permissivos do que os recomendados pela ACGIH e outras normas internacionais. Essa diferença pode resultar em exposições ocupacionais que são consideradas seguras pela NR-15, mas que podem representar riscos significativos para a saúde dos trabalhadores.

Estudos Científicos sobre Agentes Químicos

A comunidade científica tem realizado inúmeros estudos sobre os efeitos dos agentes químicos na saúde humana. Esses estudos fornecem evidências científicas sólidas que embasam a definição de limites de exposição seguros. No entanto, não considera-se tais pesquisas na atualização dos limites de tolerância da NR-15.

A falta de incorporação dos resultados desses estudos na NR-15 pode levar a uma subestimação dos riscos associados à exposição a agentes químicos. Isso pode resultar em trabalhadores expostos a níveis de agentes químicos que são considerados seguros pela NR-15, mas que na realidade podem causar danos à saúde.

A Importância da Revisão da NR-15

Diante dessas evidências, torna-se evidente a necessidade de revisão e atualização do Anexo 11 da NR-15. Essa atualização deve ser baseada em evidências científicas atualizadas, levando em consideração os estudos mais recentes sobre os efeitos dos agentes químicos na saúde humana.

Além disso, é importante que a revisão da NR-15 leve em consideração as normas internacionais atualizadas, como as estabelecidas pela ACGIH. Essas normas são amplamente reconhecidas internacionalmente e refletem as melhores práticas em saúde ocupacional.

O Papel das Empresas e dos Órgãos Reguladores

As empresas têm um papel fundamental na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. É responsabilidade delas fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando medidas de controle adequadas para minimizar a exposição a agentes químicos.

Os órgãos reguladores também têm um papel importante na proteção dos trabalhadores. É responsabilidade deles estabelecer normas atualizadas e fiscalizar o cumprimento dessas normas pelas empresas. A revisão e atualização do Anexo 11 da NR-15 é uma medida importante nesse sentido.

Conclusão

A atualização dos limites de tolerância de agentes químicos na NR-15 é essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. A falta de atualização desses limites pode resultar em exposições ocupacionais que representam riscos significativos para a saúde dos trabalhadores.

É fundamental que a revisão do Anexo 11 da NR-15 leve em consideração as normas internacionais atualizadas e os estudos científicos mais recentes sobre os efeitos dos agentes químicos na saúde humana. Somente dessa forma será possível garantir que os trabalhadores estejam protegidos contra os riscos associados à exposição a agentes químicos.

As empresas e os órgãos reguladores desempenham um papel fundamental nesse processo, trabalhando juntos para fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável. A saúde e segurança dos trabalhadores devem ser sempre prioridades, e a atualização dos limites de tolerância de agentes químicos é um passo importante nessa direção.

Fonte (NR 15): https://www.gov.br

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César Vergani

Engenheiro Mecânico, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Ergonomista, Perito Judicial em causas trabalhistas, previdenciárias e mecânicas. Mais de 1500 nomeações judiciais e mais de 5000 diligências periciais. Consultor em segurança do trabalho. Pai da Theodora.

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