O Anexo 11 (Agentes químicos com limite de tolerância) da NR 15 é dedicado à regulamentação da exposição ocupacional a agentes químicos. O anexo define limites de tolerância e medidas de proteção para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores.
Principais Riscos à Saúde Ocupacional
Os riscos associados à exposição a agentes químicos são diversos e representam uma preocupação constante para empregadores e trabalhadores.
Substâncias como tolueno, xileno, acetona, entre outras, podem causar danos sérios à saúde, que vão desde irritações respiratórias e dermatites até problemas neurológicos e câncer em casos mais graves. A exposição prolongada a esses agentes pode resultar em danos irreversíveis, tornando crucial a adoção
de medidas preventivas eficazes.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Salvaguarda dos Trabalhadores
Diante dos riscos apresentados pelos agentes químicos, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) se torna imprescindível. Máscaras respiratórias, luvas, óculos de proteção e vestimentas adequadas são alguns dos EPIs disponíveis para proteger os trabalhadores contra a exposição a substâncias nocivas. Os empregadores devem incentivar e fiscalizar a escolha e o uso corretos desses equipamentos, garantindo assim a eficácia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Medidas Preventivas e Controle de Riscos
Além de usar EPIs, os trabalhadores precisam adotar medidas preventivas adicionais para controlar os riscos associados aos agentes químicos. A ventilação adequada dos locais de trabalho é fundamental para reduzir a concentração de substâncias no ar e minimizar a exposição dos trabalhadores. A substituição de substâncias tóxicas por alternativas menos prejudiciais também deve ser considerada sempre que possível, visando à proteção da saúde dos trabalhadores e ao cumprimento das normas de segurança.
A capacitação dos trabalhadores sobre os riscos associados ao manuseio de agentes químicos e a implementação de procedimentos de emergência contribuem como medidas complementares para prevenir acidentes e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. Em conjunto, essas medidas visam garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Anexo 11 da NR-15, protegendo assim a saúde e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.
Insalubridade na exposição ocupacional aos agentes químicos
Para confecção do LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade), o Anexo 11 da NR 15 enquadra as atividades como insalubres em grau mínimo-10%, médio-20% e máximo-20%. O enquadramento depende do agente encontrado e tipo de exposição.
Fonte (NR 15): https://www.gov.br